quarta-feira, 27 de julho de 2011

Como funciona o usucapião?

O termo é usucapião e não usucampeão como muitos falam, e tem origem no latim: usucapio.

O conceito é uma forma originária de aquisição da propriedade, de uma relação direita entre o sujeito e a coisa, e por si só passa a gerar título constitutivo da propriedade. Existem várias espécies, as quais tentaremos explicar resumidamente.

Extraordinário: é a aquisição que independe de título e de boa fé; prazo para requerer após 15 anos.

Especial: é assim considerado para o possuidor que houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo; prazo para requerer após os 10 anos.

Urbano: pode usucapir o possuidor de área urbana, com até 250 metros quadrados, desde que também a utilize para a sua moradia ou de sua família; prazo para requerer após os cinco anos.

Pró-labore ou agrário ou rústico: é a aquisição destinada para área de terra em zona rural, não superior a 50 hectares, e desde que seja produtiva, pelo trabalho do interessado ou de sua família e tenha ali estabelecido a sua moradia; prazo para requerer após os cinco anos.

Ordinário: é adquirente da propriedade imóvel o possuir de justo título e de boa-fé; prazo para requerer após os dez anos. Há também uma forma em que o prazo é de cinco anos para requerer, mas as condições são diferentes; neste caso o proprietário de imóvel adquirido onerosamente, e com a devida comprovação, desde que os possuidores tiverem estabelecido a sua moradia e se tiverem realizado investimentos de interesse social e econômico.

Coletivo: destinado para as áreas urbanas, com mais de 250 metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda e para sua moradia, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor; o prazo para requerer após os cinco anos.

Considerações gerais: Lembrando que o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido, acrescentar a sua posse a dos seus antecessores, desde que sejam contínuas, pacíficas, com justo título e de boa-fé para o usucapião ordinário.

Finalmente o usucapião deve ser requerido através do devido processo judicial, mediante o qual o juiz se manifesta através de sentença declaratória, que servirá de título para o indispensável registro no cartório de registro de imóveis, produzindo efeitos de propriedade.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Corretor de Imóveis - Entenda as siglas imobiliárias


Recentemente, um médico meu amigo, ao ler uma matéria sobre lançamento imobiliário, constava que o VGV daquele empreendimento seria de R$ 20 milhões, e ficou sem entender. Portanto, gostaria de saber o significado daquela sigla e também qual a sua importância, que mereceu aquele destaque na mídia.

O significado de VGV é Valor Geral de Vendas e compreende a somatória do valor potencial de vendas das unidades que compõem o empreendimento, significando o faturamento que se espera daquela incorporação. Serve para definir parâmetros comerciais, tais como as ações de marketing, público-alvo e características do empreendimento.Esse fato isolado nos leva a refletir sobre quantas são as pessoas que se deparam no seu dia a dia com outras siglas muito utilizadas no mercado imobiliário e que geram dúvidas. Muitos não encontram a resposta, ou porque não têm uma forma adequada de consulta ou até mesmo por se sentirem constrangidos, como se as siglas fossem de domínio público.Do ponto de vista do contribuinte algumas delas são mais familiares, a começar pelo IPTU, passando pelo ITBI, e chegando ao ITCD, pois tocam o lado mais sensível do ser humano, sendo usual que as pessoas se inteirem mais de seu significado. Mas, ainda assim, surgem dúvidas e definições equivocadas.O caso do IPTU é clássico, pois já presenciamos aqueles que se referem a esse tributo como Imposto dos Prédios e Terrenos Urbanos, o que não deixa de ser verdade. Mas seu significado é Imposto Predial e Territorial Urbano, que é cobrado anualmente pelo município e calculado sobre o valor dos imóveis urbanos.O ITBI é o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e é devido ao município sempre que o imóvel muda de propriedade, enquanto o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado das pessoas físicas e jurídicas que receberem bens e direitos por meio de herança, diferença de partilha ou doação.Para aqueles que tomam contrato com o imóvel em construção, existe uma sigla que sempre aparece quando se refere aos custos da obra, que é o CUB (Custo Unitário Básico), cuja origem remonta à Lei Federal 4.591, de 1964, que obriga os sindicatos da indústria da construção civil a publicarem mensalmente esse índice, no dia 5 do mês subsequente.Além disso, o referido diploma legal atribuiu à ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) a responsabilidade de preparar uma norma técnica que estabelecesse os parâmetros técnicos e a metodologia para o cálculo do CUB/metro quadrado. Isso gerou um jargão no mercado, a NB-140, que designou por muito tempo as planilhas existentes no texto normativo, que tinha essa designação, hoje denominada NBR-12.721.Ainda no campo dos custos de construção existe uma sigla que já rendeu grandes discussões, especialmente entre pessoas que questionam os valores de obras públicas, que é o BDI (Bonificações e Despesas Indiretas). Representa o conjunto de custos não incidentes diretamente na execução da obra, mas que oneram o seu valor, tais como mobilização, encargos, impostos, lucro e tantos outros que somente um estudo específico pode esclarecer, tamanha sua abrangência e complexidade.Voltando ao campo das incorporações, existe um índice em Belo Horizonte que é o UTDC (Unidade de Transferência do Direito de Construir), que significa a possibilidade de os proprietários de imóveis com características definidas em lei transferirem áreas edificantes para outras regiões.Podemos ainda citar a ABL (Área Bruta Locável), que compreende o somatório de todas as áreas locáveis em shoppings centers, e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que define os limites das responsabilidades dos profissionais registrados nos Creas (conselhos regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) em obras e serviços

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Como avaliar um imóvel usado?

Na hora de comprar ou vender um imóvel usado, fica a dúvida se o valor cobrado é justo. Quem vende, pensa estar perdendo (99%), pensa que poderia esperar um pouco e fazer um negócio melhor. Para quem compra, pensa que procurou pouco e até pode estar sendo enganado.

Para que isso não aconteça, é necessário observar certos aspectos, que vão desde a localização do imóvel até mesmo o seu estado de conservação.

Outros detalhes, no caso de apartamentos, como área de lazer e quantidade de garagens, também são essenciais para se avaliar adequadamente uma unidade. Contratar um profissional sempre é a melhor escolha.

Em um mesmo edifício é possível encontrar apartamentos de preços variados, dependendo de sua posição. Andares mais altos são mais caros e se forem voltados para o sol da manhã, também possuem um acréscimo no valor. Em lugares em que a temperatura é muito alta, muito quente a busca é a face sul. Mas, quando a região é mais fria, a busca é para a face norte.

Acabamento . O acabamento e o estado de conservação do imóvel vêm em segundo lugar.

Nesse caso, a idade do imóvel é importante, assim como o acabamento da fachada de um prédio. Imóveis mais conservados causam uma primeira impressão melhor do que se estivessem com a pintura gasta ou algum tipo de vazamento. Uma reforma na fachada irá onerar a taxa do condomínio.

Uma reforma interna também deve ser levada em consideração. Os serviços básicos de manutenção devem ser calculados antes de avaliar ou colocar o imóvel à venda. O comprador hoje é um público muito exigente e pode fazer o preço inicial cair por causa desses pequenos detalhes. O valor gasto na pintura de um apartamento de R$ 160 mil, por exemplo, não chega a 0,5% do preço do imóvel. Quando os gastos para a reforma básica assumem um compromisso acima deste valor, significa “problemas sérios”.

Você não pode levar em conta a “personalização”. Se você vai reformar um apartamento, não que seja necessário. Mas, sim uma decoração personalizada, estes calculos não serão levados em conta na avaliação do imóvel. Lembrando que quanto mais você personaliza, mais difícil é vendê-lo mais tarde, se você precisar.

Garagem e área de lazer fazem uma grande diferença. Livre, coberta, descoberta, presa, compartilhada.

O terceiro fator na hora de estabelecer o preço de um imóvel usado são os complementos, como garagens, área de lazer e outros itens, como segurança, que fazem o diferencial na hora da avaliação. Um imóvel pode valer até 10% a mais se tiver uma outra vaga de garagem. E até em 20% se possuir uma área de lazer completa, quando comparado com outro imóvel na mesma rua, com as mesmas características, mas que possua um lazer menor.

Acabamento, localização e vista ajudam a fixar preço. Quando você pensar em colocar o seu apartamento para vender faça uma pesquisa para avaliar o preço médio de imóveis do mesmo porte do seu, nas proximidades. Leve em conta a idade da construção.

A avaliação de um corretor dá mais segurança ao valor pedido, porque é um profissional qualificado para este tipo de trabalho.

O fato do apartamento também já estar todo montado e com acabamento em boas condições também é um fator que pesa na hora de avaliar o imóvel.

Outro ponto são as áreas comuns do prédio, que tem fachada conservada, revestida em granito e uma área de lazer com piscina, churrasqueira, playground e miniquadra. Estrutura.

Avaliação correta e maior segurança.

Quando for verificar o preço para venda ou compra de um imóvel, o interessado pode começar pesquisando os valores cobrados pelo metro quadrado na região, no seu bairro.

Esse tipo de avaliação pode ser feito consultando anúncios de vendas ou imobiliárias. Comparar os imóveis à venda na região onde está localizado a unidade que se pretende avaliar, também ajuda a se aproximar do valor real do imóvel.

Mas para chegar ao valor justo, o ideal é consultar um profissional de corretagem de imóveis, devidamente cadastrado junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis, solicitando sua visita ao imóvel.

Para quem vai vender um imóvel, o ideal é dar opção de exclusividade de venda ao corretor. Dessa forma, ele trabalha com maior comprometimento, sabendo que é o único profissional trabalhando com aquele imóvel, investindo mais na divulgação do produto e até fazendo parceria com outro corretor sem ônus para o vendedor. Também fica fácil controlar as visitas, o que gera mais segurança para o vendedor.

domingo, 17 de julho de 2011

BUENA VISTA


Localização: Rua Coronel João de Oliveira, em Messejana. - Terreno: 14.487,60 m²

- Área dos Aptos: 48,35 m² e 56,43 m² - Vagas de garagem: 01 por apartamento, já definida na planta. - Itens de Lazer e Comodidade:Salão de ginástica com equipamentos fornecidos conforme relação constante em contrato, Salão de festa com copa e wc's (masculino e feminino), Piscina com raia 15m, Lazer adulto e infantil, Espaço churrasco coberto com bancada, Ampla área para guarda-sol e lazer ao redor das piscinas, Quadra poliesportiva, Praça para descanso e contemplação, Playground infantil e caramanchão para babás, Poço profundo, Ponto de computador e TV a cabo na sala, Esquadrias em alumínio natural com vidro e rodapés em alumínio anodizado preto, Central de interfones e antena coletiva de TV, Central de gás com tubulação embutida individual, Sistema de cerca elétrica, Tubulação elétrica e hidráulica da marca Tigre ou similar com certificado de qualidade ISO 9000, Entradas da garagem juntas possibilitando fácil controle de acesso, com utilização de uma única portaria, gerando uma economia de custo para o condomínio e logicamente baixo valor da taxa do mesmo, Guarita de segurança elevada e interna com total proteção para o porteiro e condôminos e eclusa para pedestres, Empreendimento localizado em rua tranqüila, próximo de colégios, centro comercial, supermercado, panificadoras, hospitais, bancos, restaurantes e lanchonetes





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