segunda-feira, 27 de junho de 2011

Caixa e Polícia Federal firmam acordo para fiscalizar Minha Casa, Minha Vida

21/06/2011 - 10h25

Caixa e Polícia Federal firmam acordo para fiscalizar Minha Casa, Minha Vida

SÃO PAULO – Para garantir que os recursos do programa Minha Casa, Minha Vida tenham destino certo, a Caixa Econômica Federal e a Polícia Federal firmaram um acordo na segunda-feira (20).

A ideia, de acordo com o banco, é permitir a aplicação correta dos recursos tanto na fase de produção quanto na de comercialização e ocupação das unidades habitacionais que devem ser produzidas pelo programa.

Crimes contra o programa poderão ser identificados por meio dos sistemas inteligentes de cruzamento de dados da Polícia Federal, proporcionando melhores condições de investigação.

“A parceria entre duas instituições, com a capacidade e a credibilidade da Caixa e da Polícia Federal, sinaliza para a sociedade que não se admitirá desvios das finalidades do Programa Minha Casa, Minha Vida”, afirmou em nota o vice-presidente da Caixa, José Urbano Duarte.

Identificação de crimes
O protocolo assinado pelos dois órgãos também prevê a centralização da comunicação de indícios de prática de fraudes e irregularidades praticadas com os recursos do Minha Casa, Minha Vida na Polícia Federal.

Até agora, essa comunicação era promovida de forma individualizada pelas agências da Caixa, que repassava as informações para as superintendências regionais da Polícia Federal em todo País.

Com as informações nas mãos da PF, será possível identificar quadrilhas organizadas e desenvolver novas técnicas e tecnologias de prevenção e repressão a esse tipo de crime.

Acordo de cooperação
Em abril, a Caixa e o Conselho Federal de Corretores de Imóveis firmaram acordo de cooperação para que os Crecis (Conselhos Regionais dos Corretores de Imóveis) de todo país passassem a fiscalizar, de forma sistematizada, as atividades dos corretores, das imobiliárias e das empresas que estejam comercializando imóveis do programa.

Qual a diferença entre corretor de imóveis e Gestor imobiliário_CARLOS JOSÉ

Qual a diferença entre corretor de imóveis e Gestor imobiliário?

Os dois profissionais estão aptos a orientar, analisar e apresentar imóveis para venda ou locação, sendo que o gestor imobiliário tem sua formação, apurada em faculdades de ensino superior, onde aprende na prática e teoria o negocio imobiliário, em diversas áreas, como: Engenharia de avaliação, loteamento, direito de família, direito de propriedade, documentação imobiliária, desenho arquitetônico, matemática financeira, economia regional, teoria da administração, administração de condomínios, alugueis e venda de imóveis.

Este é um profissional proativo capaz de: planejar e gerenciar atividades comerciais; recrutar, capacitar e aperfeiçoar equipes; coordenar a prospecção e manutenção da carteira de clientes; zelar pela aplicabilidade da legislação e atenção ao cliente/consumidor; executar e gerenciar ações direcionadas à qualidade da prestação de serviços; gerenciar os resultados determinados pela política de atuação e observar as principais diretrizes estabelecidas no Código de Conduta e na regulamentação da profissão; levantar as expectativas dos clientes; atuar em ações imobiliárias; prospectar mercados em potencial sabendo propor a melhor alternativa/solução para seus clientes.

Como registrar um imóvel Urbano_CARLOS JOSÉ_8638.2911

Como registrar um imóvel urbano

Como já tratamos aqui, o imóvel (propriedade) é o mais importante e complexo direito real, ele pode ser Rural ou Urbano. É o único direito real sobre a coisa própria (nossos bens), mas pra ser plenamente seu é preciso tornar publico, atráves do cartório de registro imobiliário. A seguir, iremos tratar dos procedimentos relativos ao imóvel usado, urbano e sem pendências.

Curiosidade: Você sabia que uma embarcação é considerada como imóvel e deve ser registrada como imóvel em um cartorio de registro de imoveis?


O registro imóbiliário esta dividido em etapas, são elas :
  1. Verificação da situação documental do imóvel
  2. Recolhimento de Impostos: Municipais, Estaduais e Federais
  3. Confecção da Escritura publica de compra e venda
  4. Registro do Imovel

1° - Documentação:
Esta é a primeira e mais importante fase do registro, e deve ser realizada antes da aquisição do imóvel, pois determinara qual o procedimento será adotado, para registro do bem.
Devemos verificar os seguintes itens:

  • IPTU - (imposto predial e territorial urbano), este é um imposto Municipal, de obrigação do proprietário do imóvel , independente se o mesmo estiver sedido ou alugado a terceiros. O interessado na aquisição deve se dirigir até a prefeitura do municipio e solicitar uma CND - (certidão negativa de debito), em alguns municipios esta informação esta no site da Prefeitura e gratuito. Neste documento ira constar ou não se existe algum debito pendente que impessa a transferência do bem.
  • Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada, Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel - hipoteca, pendência judicial, titularidade, etc.
  • Contas de enerrgia elétrica, água e condomínio.
  • Matricula atualizada do imóvel para verificação de propriedades e ou inscrições de dividas.
  • Ministério do trabalho e receita federal.
2º - Verificada a documentação a segunda fase é pagar os impostos

  • ITBI - Imposto de transmissão de imóveis (pagos a prefeitura);
3º - Apresentar o imóvel para registro:

  • Confecção da escritura ( procurar um cartório de sua confiança para elaborar a escritura do imóvel ( uma normalização do contrato de compra e venda)
  • Apresentar a escritura para registro no cartório responsável pela registro do bem naquela região)
Curiosidade: A escritura não garante a aquisição, podendo o imóvel ser negociado para outros até que um deles efetive o registro!

Parabéns ! Você agora já é o dono de um imóvel !

domingo, 19 de junho de 2011

COND. VIA PARIS_CARLOS JOSÉ_(85)8638-2911






























APTO C/ 3 QUARTOS (2 SUÍTES), WC SOCIAL, SALA (ESTAR/ JANTAR), VARANDÃO, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO, 1 OU 2 VAGAS DE GARAGEM! COND. C/ ÁREA DE LAZER COMPLETA, PISCINA, SAUNA, SALÃO DE FESTAS, PLAYGROUND, QUADRA DE ESPORTES E MUITO MAIS!!!

ENTREGA: OUTUBRO 2012.

LOCALIZAÇÃO

Estado
Ceará
Município
Fortaleza
Bairro
Maraponga

DADOS BÁSICOS

Tipo de imóvel
Apartamento
Nº. de dormitórios
3 (Sendo 2 suítes)
Nº. de banheiros
3
Nº. de vagas na garagem
2
Churrasqueira
Sim
Piscina
Sim
Sacada
Sim

MEDIDAS

Área total
63,00 m²

DETALHES DA VENDA

Preço de venda
Consultar






sexta-feira, 3 de junho de 2011

Residencial Passaredo_Carlos José_(85)8638-2911

Residencial Passaredo

Não deixe essa nova oportunidade voar

Um empreendimento com a garantia Placic e a mesma qualidad do Residencial Arvoredo. Seis blocos de apartamento residenciais, 05 pavimentos em cada bloco, sendo 1 térreo e 4 pavimentos tipo totaliozando 120 unidades.

Cada apartamento é composto

  • Três(3) quartos, sendo 1 suíte plena e 1 reversível
  • Cozinha americana / serviços
  • Sala de estar e jantar
  • Varanda

O empreendimento conta aínda com ampla área de lazer

  • Piscina adulto e infantil
  • Chuirrasqueira / Deck
  • Salão de Ginática
  • Salão de jogos
  • Salão de festas
  • Playgronud
  • Mini campo gramado
  • Guarita comn Doca de Segurança
  • Circuito fechado de TV
  • Sensores
  • Todas as áreas comuns decoradas e mobiliadas por Ana e Juliana Melo

Negócio Juridicamente Perfeito

Matrícula 12540/3ª zona

Escritura com a chave entregue rigorosamente em Julho/2012